José Carlos Agronegócio

 

SERVIÇOS:

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais.

Atuação e acompanhamento junto aos seguintes órgãos ambientais: CETESB, PREFEITURAS MUNICIPAIS (Secretarias do Verde e Meio  Ambiente), SPU, CONDEPHAAT, DAIA, DUSM, IBAMA, DAEE.

GESTÃO AMBIENTAL

Implantação de Gestão Ambiental em atividades de impacto, com soluções que visem a aplicabilidade técnica e a sustentabilidade econômica, para conformidade com as obrigações ambientais. Destinação de Resíduos Gerenciamento das atividades de retirada do material, eleição da área para destinação do material, consultoria para transporte adequado dos resíduos, documentação ambiental necessária para realização da destinação, monitoramento das atividades, solicitação de autorização para a retirada do material junto a CETESB, acompanhamento junto a CETESB até a manifestação final do órgão.

RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO

O Relatório de Investigação de Passivo Ambiental (RIPA) é um estudo de apuração de passivos ambientais que pode advir de diversas situações como solicitação dos órgãos ambientais fiscalizadores em áreas com potencial e/ou suspeita de contaminação (como postos de gasolina), nos processos de compra e venda de terrenos Estudos Técnicos Ambientais Os estudos ambientais são aqueles relativos aos aspectos ambientais, referentes à localização, instalação e operação, de uma determinada atividade ou empreendimento que possa apresentar, de alguma forma, impactos ambientais. Há vários tipos de estudos ambientais, que são exigidos como subsídio para o licenciamento ambiental. De acordo com a Resolução n° 237/97 do CONAMA, as atividades e empreendimentos capazes de causar considerável degradação ambiental, devem apresentar um Estudo de Impacto Ambiental — EIA e respectivamente um Relatório de Impacto Ambiental — RIMA (EIA-RIMA).

PASSIVO AMBIENTAL

Passivo ambiental é o conjunto de todas as obrigações que as empresas têm com a natureza e com a sociedade, destinado exclusivamente a promover investimentos em benefícios ao meio ambiente. Quando as empresas ou indústrias geram algum tipo de passivo ambiental, elas têm que gerar também investimentos para compensar os impactos causados à natureza, e esses investimentos têm que ser de iguais valores. Execução de sondagens de investigação e coleta de amostras de solo, instalação de poços de monitoramento; amostragem de água subterrânea; análises químicas de solo e água subterrânea, levantamento planialtimétrico dos pontos de sondagem e poços instalados, levantamento do entorno – uso e ocupação do solo, reconhecimento da geologia e hidrogeologia local, elaboração de relatório técnico.